Título VI Conformidade

Título VI da Lei dos Direitos Civis de 1964 proíbe a discriminação com base na raça, cor ou origem nacional nos programas e actividades que beneficiem de assistência financeira federal. Especificamente, o Título VI estabelece que "nenhuma pessoa nos Estados Unidos deve, em razão da cor, raça ou origem nacional, ser excluídos da participação, negar os benefícios de, ou ser submetido a discriminação em qualquer programa ou atividade que recebe assistência financeira federal "(42 USC Seção 2000d).

Maior Lapeer Transportation Authority (a seguir designado gltA) está empenhada em garantir que nenhuma pessoa seja excluída participação, ou negado os benefícios de seus serviços de trânsito com base em raça, cor ou origem nacional, protegido pelo Título VI em Administração Federal de Trânsito (FTA) Circular 4702.1.A.

Este Plano foi desenvolvido para orientar gltA em sua administração e gestão das actividades do Título VI relacionados.

Título VI Contato Coordenador
Carol A. Wegher, Diretor Executivo
230 S. Monroe St.
Lapeer, Mi 48446
810-664-4566 ext. 202
cwegher@go-glta.org~~V

Baixe o completo título VI Plano e Plano de Proficiência Limitada Inglês (LEP)

Conforme estipulado pela Federal Transit Administration (FTA) e do Departamento de Michigan de Transporte (MDOT), gltA aprovou este plano para estar em vigor imediatamente após a formação.